Raio X Unidade de Pronto Atendimento UPA 24 horas Dr Ismar Gatto

  • O que é?

    Consiste em posicionar o paciente em AP e Perfil, sobre o posicionamento das incidências.


  • Quem pode realizar?

    Cidadão;

    Requerimentos

    · Pacientes encaminhados via Central de Regulação;

    - ter prontuário medico

    -ter prescrição médica solicitando o serviço


    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 10 minutos

    Informações:

    Ate 10 minutos.


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

    Paciente é classificado em azul, verde, amarelo e vermelho de acordo com os sinais e sintomas.

     Paciente é chamado pela recepção.


    Paciente apresenta os documentos solicitados e conclui o cadastro para prosseguir para o atendimento médico.

     Paciente é consultado pelo médico da unidade.

    O médico da unidade solicita o raio-x de acordo com a necessidade do paciente..

    O radiologista chama o usuário pelo nome

    1. Faz o cadastro do paciente 2. Posiciona o paciente na incidência e realiza a manobra radiográficas, de acordo com a estrutura anatômica 3. Após a realização do exame, envia as imagens para a equipe médica.


    Documentos necessários

    • RG / Comprovante de identificação • Cartão de identificação do SUS( CADSUS) • CPF • Comprovante de residência; • Cartão de marcação da unidade com a data e horário do exame

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Unidade de Pronto Atendimento UPA 24 horas Dr Ismar Gatto Av. Juca Sampaio, s/n, Jacintinho, Maceió-AL , CEP: 57040-600 contato@insaude.org.br Telefone :(82) 3024-9048


  • Onde é realizado?

    Unidade de Pronto Atendimento UPA 24 horas Dr Ismar Gatto

    contato@insaude.org.br

    (82) 3023-5682


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

    [Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].


    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: